quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Veja o art. 6º

 

Veja o art. 6º da norma sobre o TPC:

- Art. 6º O detentor do potencial construtivo, portador da CPC, poderá transferir o todo ou parte dele para terrenos seu ou de terceiros, nos processos de licenciamento ou não.

Nenhum comentário: