A nova legislação da Prefeitura de Natal dispensa a
exigência de licença ambiental os locais em que haja “atividade tipicamente e
exclusivamente digital”.
Lembrei logo das (antigas) lan houses.
Hoje, as gráficas, que são muitas vezes 100% digitais,
será que teriam este benefício?
Obs: para empresa no formato S/A a licença será exigida.
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