Mas, não todas. Ficam dispensadas de licença ambiental em
Natal as atividades de saúde, nestes casos:
- “quando se tratar de prestação de serviços médicos,
odontológicos, veterinários ou similares, que sejam desenvolvidas em unidades
de saúde (ambulatórios, clínicas, hospitais e equivalentes)”.
Obs: para empresa no formato S/A a licença será exigida.
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