Uma dúvida, no entanto. A Lei começa assim:
- “Art. 1º Esta
Lei institui política nacional para incentivar a produção melífera de abelhas
exóticas do gênero Apis e das abelhas sem ferrão nativas brasileiras, bem como
o desenvolvimento de produtos e serviços apícolas e meliponícolas de qualidade,
com o objetivo de promover mais eficiência econômica à apicultura e à
meliponicultura nacionais e de garantir elevado padrão de qualidade dos
produtos e serviços ofertados ao consumidor.”
Não sou especialista nem consumidor do produto, por isto
não tenho certeza de Jandaíra está incluída na nova proposta; acho que sim.
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