sexta-feira, 28 de julho de 2023

Doce dúvida

 

Uma dúvida, no entanto. A Lei começa assim:

- “Art. 1º  Esta Lei institui política nacional para incentivar a produção melífera de abelhas exóticas do gênero Apis e das abelhas sem ferrão nativas brasileiras, bem como o desenvolvimento de produtos e serviços apícolas e meliponícolas de qualidade, com o objetivo de promover mais eficiência econômica à apicultura e à meliponicultura nacionais e de garantir elevado padrão de qualidade dos produtos e serviços ofertados ao consumidor.”

 

Não sou especialista nem consumidor do produto, por isto não tenho certeza de Jandaíra está incluída na nova proposta; acho que sim.

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