Vamos mudar as calçadas!
Mas, não para todos. A começar pelo cidadão comum, para este nada mudará
com o novo Decreto 12.897, de Natal. Também não mudará para comerciante que não pretender ter vagas
exclusivas.
Mas, para quem quer ter o privilégio e o luxo de ter suas vagas
exclusivas para seus clientes, a nova norma exige um recuo de 4,5m para o
estacionamento; ou seja, a loja “começará” somente 4,5m depois da calçada,
espaço para que os carros possam estacionar sem ocupar o espaço do pedestre.
Sabe aquela vaga de estacionamento em que o carro fica na metade (ou
mais) da calçada? De acordo com o Decreto, vai acabar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário