sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Recesso compensado

 

O Governo Federal criou normas para o recesso do final do ano:

- “O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024.”

Mas, com um condicionante. Deverá haver a compensação:

- “O recesso deverá ser compensado no período de 2 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024”.

Nenhum comentário: