O Governo Federal criou normas para o recesso do final do ano:
- “O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano
Novo) compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de
janeiro de 2024.”
Mas, com um condicionante. Deverá haver a compensação:
- “O recesso deverá ser compensado no período de 2 de outubro de 2023
até dia 31 de maio de 2024”.
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