sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Meio milhão

 

Este é o valor do capital social – integralizado – para as empresas que pretendem aderir ao regime especial no Estado na condição de atacadista. Há outros critérios como, por exemplo, o faturamento mínimo de R$ 400 mil mensais.

Para as empresas grandes é muito fácil atingir este patamar mas, mesmo para aquelas de médio porte, se tiverem uma boa atuação nas grandes cidades ou na região onde estão situadas, não é muito alto o faturamento dos R$ 400 mil. E para quem participa muito de licitação, nada complexo também.

Em outras palavras, considerando os benefícios fiscais que recebem, vale muito a pena. E para a arrecadação estadual a certeza de que todas as vendas ocorrerão dentro da normalidade fiscal.

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