Este é o valor do capital social – integralizado – para as empresas que
pretendem aderir ao regime especial no Estado na condição de atacadista. Há
outros critérios como, por exemplo, o faturamento mínimo de R$ 400 mil mensais.
Para as empresas grandes é muito fácil atingir este patamar mas, mesmo
para aquelas de médio porte, se tiverem uma boa atuação nas grandes cidades ou
na região onde estão situadas, não é muito alto o faturamento dos R$ 400 mil. E
para quem participa muito de licitação, nada complexo também.
Em outras palavras, considerando os benefícios fiscais que recebem, vale
muito a pena. E para a arrecadação estadual a certeza de que todas as vendas
ocorrerão dentro da normalidade fiscal.
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