terça-feira, 3 de outubro de 2023

Não ofende

 

O cargo de Procurador-Geral do Estado pode ser exclusivo dos procuradores estaduais, como está na Constituição do RN. Em uma ação que foi para o STF para questionar a (i)legalidade do dispositivo foi assim decidida:

- O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 87 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Dias Toffoli. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: "Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira.

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