O cargo de Procurador-Geral do Estado pode ser exclusivo dos
procuradores estaduais, como está na Constituição do RN. Em uma ação que foi
para o STF para questionar a (i)legalidade do dispositivo foi assim decidida:
- O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na
ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 87 da Constituição do
Estado do Rio Grande do Norte, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e
Dias Toffoli. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: "Não ofende a
Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade
de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira.
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