Transição é transição e demanda muitas etapas burocráticas. Com a
mudança, saindo a Inframerica, entrando a Zurich, a Receita Federal teve que
autorizar o alfandegamento do mesmo Aeroporto de Natal mas, agora administrado
por outro CNPJ. A área é a mesma, incluindo o terminal de carga com seus 1.549
m2. Com o alfandegamento há continuidade do processo de exportação e importação
em total normalidade, ou seja, nada mudou na prática, no dia a dia. Na verdade,
além da mudança do CNPJ do gestor do Aeroporto a outra foi também benéfica para
as empresas e passageiros: se antes o alfandegamento ia “somente” até o ano de
2040, agora a Zurich ganhou ainda mais prazo, o Aeroporto tem a condição de
área especial até 2054, precisamente até o dia 11 de janeiro.
Obs: Mudança simples, inclusive quanto ao prazo, que não muda nada no
dia a dia mas, pelo menos, garante a continuidade, a normalidade.
Obs2: Continuo a torcer, na verdade, por outras mudanças.
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