A Câmara Municipal de Natal derrubou um veto (parcial) do Prefeito e decidiu
publicar a Lei promulgada 770. O trecho que foi restabelecido pelo Legislativo
é o seguinte: “Art. 4º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal
obrigados a dispor da interpretação em LIBRAS por intermédio de um Intérprete
em todos os eventos de caráter oficial.” Portanto, uma oferta maior de serviços
à população e uma maior oportunidade de emprego para quem atua na área. Quem
fiscalizará quem, pois a obrigação vale para o Executivo quanto para o
Legislativo. Falta agora definir qual será o primeiro evento oficial sob a égide
da nova Lei; será haverá uma cerimônia especial ou uma menção expressa ao
vereador que propôs este projeto de lei?
Obs: Se o autor do projeto for candidato à reeleição esta lei certamente
estará em uma de suas propagandas eleitorais. Natural, afinal campanha também é
uma forma de prestação de contas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário