segunda-feira, 20 de maio de 2024

Em Libras, por favor

 

A Câmara Municipal de Natal derrubou um veto (parcial) do Prefeito e decidiu publicar a Lei promulgada 770. O trecho que foi restabelecido pelo Legislativo é o seguinte: “Art. 4º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal obrigados a dispor da interpretação em LIBRAS por intermédio de um Intérprete em todos os eventos de caráter oficial.” Portanto, uma oferta maior de serviços à população e uma maior oportunidade de emprego para quem atua na área. Quem fiscalizará quem, pois a obrigação vale para o Executivo quanto para o Legislativo. Falta agora definir qual será o primeiro evento oficial sob a égide da nova Lei; será haverá uma cerimônia especial ou uma menção expressa ao vereador que propôs este projeto de lei?

 

Obs: Se o autor do projeto for candidato à reeleição esta lei certamente estará em uma de suas propagandas eleitorais. Natural, afinal campanha também é uma forma de prestação de contas.

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