segunda-feira, 24 de junho de 2024

Poderá haver indenização

 

Neste mesmo Decreto da prorrogação das concessões há importantes garantias em caso de não continuidade e de necessidade de nova licitação ou, se preferir, relicitação. Tal como ocorreu com o aeroporto em São Gonçalo do Amarante, quem vencer a licitação terá que pagar à empresa que estava atuando os ressarcimentos e compensações pelos investimentos realizados que ainda não forma amortizados, ou seja, que ainda “não se pagaram”. Justo, afinal quem investiu não quer ficar no prejuízo. Na nova licitação o valor da oferta deverá cobrir esta conta, digamos, devedora. E se o valor proposta pelo novo pretendente não chegar ao valor do ressarcimento. Simples! Basta utilizar a RGR, a tal da Reserva Global de Reversão para cobrir a diferença!

 

Obs: Você sabe quem financia esta RGR que pode ser utilizada para estas situações??

Nenhum comentário: