Neste mesmo Decreto da prorrogação das concessões há importantes
garantias em caso de não continuidade e de necessidade de nova licitação ou, se
preferir, relicitação. Tal como ocorreu com o aeroporto em São Gonçalo do
Amarante, quem vencer a licitação terá que pagar à empresa que estava atuando
os ressarcimentos e compensações pelos investimentos realizados que ainda não
forma amortizados, ou seja, que ainda “não se pagaram”. Justo, afinal quem
investiu não quer ficar no prejuízo. Na nova licitação o valor da oferta deverá
cobrir esta conta, digamos, devedora. E se o valor proposta pelo novo
pretendente não chegar ao valor do ressarcimento. Simples! Basta utilizar a RGR,
a tal da Reserva Global de Reversão para cobrir a diferença!
Obs: Você sabe quem financia esta RGR que pode ser utilizada para estas
situações??
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