Deveria haver um programa, municipal, que estabelecesse não uma “licença
para morar”, no termo estrito do chamativo título, mas no sentido de garantir a
tranquilidade e qualidade de vida de um numeroso grupo de pessoas. Explicando e
traduzindo: hoje animais fazem parte do contexto de várias residências, alguns
cuidados com todos os exageros permitidos, outros cuidados com toda atenção devida
e outros, infelizmente, sem a qualidade que, embora sendo um animal, de um ser
que merece respeito.
A proposta é ter uma regulamentação que orientasse a necessidade de que
toda vez que algum núcleo familiar optar por residir em um condomínio, seja no
formato horizontal ou vertical, deveria apresentar ao síndico um conjunto de cumprimento
de normas sanitárias para o animal, em especial quanto às vacinas mas, sem
esquecer outros importantes complementos como o reconhecimento de utilização de
focinheira em espaços coletivos e o compromisso – reforçar, pois é obrigatório –
do cumprimento das normas do condomínio.
A seletividade para o condomínio tem uma causa simples: além da área privativa
de cada morador há sempre áreas comuns e muitas vezes os espaços podem ser compartilhados,
seja na calçada, na quadra de esportes ou nas áreas de lazer. Nem sempre o
convívio pode ser o mais harmonioso, principalmente quando envolve a questão de
segurança. Animais, por definição, mesmo de menor porte, são animais e têm seus
instintos que são incontroláveis, em especial contra terceiros. Um unhada de
gato ou mordida de um cachorro pode provocar, além dos danos psicológicos
(imagine o temor que pode causar em uma criança), a transmissão de doenças, ainda
que vacinados (é bom lembrar que os animais andam com as patas no chão e, naturalmente,
estão mais diretamente vulneráveis à contágios e/ou “transporte” de micróbios).
Evidentemente não se trata de limitar a moradia com os animais de estimação!
Nem de impedir que eles circulem – seguindo as regras – por áreas comuns! A
proposta é de respeito às regras. Se algum cidadão decidir fazer suas
necessidades em espaços comuns de um condomínio ou simplesmente cuspir no chão
ou alguém decide ocupar o espaço de forma inadequada e fazer todo tipo de
barulho, a reclamação acontecerá. Mas, para o animalzinho não há como reclamar;
não com ele, claro, embora a pessoa responsável deve assumir sua
responsabilidade. E de forma integral.
Talvez uma legislação municipal (ou teria que ser federal?) harmonizasse
o respeito aos vizinhos do condomínio e à qualidade de vida do ser animal. Preservar
qualidade de vida não faz mal. É uma ideia.
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