sábado, 15 de junho de 2024

Uma ideia. IPTU dos alagados

 

Deveríamos ter, em todo o Brasil, um “IPTU dos alagados”, ou seja, toda vez que houver chuvas, poucas, em excesso ou extraordinárias, que alagasse alguma casa ou “simplesmente” um rua, os moradores deveriam estar dispensados do IPTU.

 

A lógica desta ideia é simples e por dois motivos principais.  Primeiramente pela insegurança gerada na cidade por alguma ausência de ação da prefeitura, ainda que a chuva tenha sido em excesso e que a prefeitura não tenha nenhuma “culpa”, nem mesmo por causa da prevenção. Mas, em áreas alagáveis ou de risco, sempre poderia ter uma ação do poder municipal para evitar (ou diminuir) a tragédia (ou amenizá-la). Em seguida, há o fato de que o prejuízo na rua impede o livre direito de ir e vir ou dificulta, ou seja, a obrigação municipal de zelar pela condição de acesso e de circulação significa que em algum momento o cidadão deixou de “usufruir” de sua cidade, ainda que seja “somente” na sua rua. A obrigação de manutenção, conservação e preservação do espaço urbano independe de algumas situações.

 

É claro que em casos excepcionais, daqueles grandes e imprevisíveis, não haveria como solicitar a contribuição do “IPTU doa alagados” como nos exemplos de terremoto, explosão nuclear, chuvas absolutamente excepcionais (nunca ocorridas), acidentes provocados por particulares (rompimentos de açudes ou de barragens, por exemplo) e outros exemplos desta magnitude de imprevisibilidade, diria, extrema.

 

Quem está na parte da cidade que não é prejudicado nem afetado pelo direito de sair ou de chegar em casa, também sofre, claro, mas em bem menor intensidade.

 

O “IPTU dos alagados”, claro, não é o nome correto nem adequado, é apenas uma expressão chamativa para produzir o efeito do seu significado. O nome, de um eventual projeto de lei municipal ou de alteração da constituição” merece um nome mais justo, mais coerente com a realidade e com o direito do cidadão, sua cidadania. Eliminar a cobrança do IPTU nestes casos de catástrofes pode contribuir na recuperação dos danos, materiais e morais. “Zero IPTU”, nestes casos. É uma ideia.

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