segunda-feira, 24 de junho de 2024

Supressão de vegetação

 

De vez em quando leio uma informação, um aviso legal, pago pela empresa informando que obteve autorização do Idema para fazer a supressão vegetal. É muito comum, claro, em áreas nunca ocupadas e que necessitam da retirada de alguma vegetação para a construção do empreendimento. Há regras e limites de área para esta supressão assim como há impedimento para certos tipos de vegetação. Agora, por uma decisão do STF que cuidava de outro assunto ambiental, todos os estados deverão publicar “em até 60 dias” todos “os dados referentes às autorizações de supressão de vegetação”. E isto, diz o STF, deve ser a regra para todas as licenças ambientais. A decisão foi expressa para os governos estaduais mas acho que seria muito interessante que as prefeituras do RN que emitem licença ambiental seguissem esta orientação normativa. Para o bem do meio ambiente, ou seja, de todos.

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