De vez em quando leio uma informação, um aviso legal, pago pela empresa
informando que obteve autorização do Idema para fazer a supressão vegetal. É
muito comum, claro, em áreas nunca ocupadas e que necessitam da retirada de
alguma vegetação para a construção do empreendimento. Há regras e limites de
área para esta supressão assim como há impedimento para certos tipos de vegetação.
Agora, por uma decisão do STF que cuidava de outro assunto ambiental, todos os
estados deverão publicar “em até 60 dias” todos “os dados referentes às
autorizações de supressão de vegetação”. E isto, diz o STF, deve ser a regra
para todas as licenças ambientais. A decisão foi expressa para os governos
estaduais mas acho que seria muito interessante que as prefeituras do RN que
emitem licença ambiental seguissem esta orientação normativa. Para o bem do
meio ambiente, ou seja, de todos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário