Presente de Natal para quem está com o IPVA atrasado, desde que o débito seja anterior (mas incluindo) o ano de 2010. O Governo do Estado publicou hoje Lei nº 9.597 que cria a possibilidade de parcelamento em até 24 meses. É uma boa opção para quem está devendo afinal, pagar algo atrasado com redução de encargos é sempre vantajoso, qualquer que seja o débito.
Os valores dispensados de multas e encargos variam de acordo com o número de parcelas – que será escolhido pelo devedor, desde que a parcela mínima seja de R$ 100,00. Veja os descontos:
Parcela única – Redução de 90% da multa e juros de mora
Até 5 parcelas – Redução de 80%
Até 15 parcelas – Redução de 60%
Até 24 parcelas – Redução de 30%
Um conselho: pague logo!
Os valores dispensados de multas e encargos variam de acordo com o número de parcelas – que será escolhido pelo devedor, desde que a parcela mínima seja de R$ 100,00. Veja os descontos:
Parcela única – Redução de 90% da multa e juros de mora
Até 5 parcelas – Redução de 80%
Até 15 parcelas – Redução de 60%
Até 24 parcelas – Redução de 30%
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