A nova Lei
estadual 11.228 (de 3 de agosto) criou um novo conceito (jurídico) para
expressões comuns, principalmente na área da cultura. É que ela “institui a Lei
da Cultura Popular no Estado do Rio Grande do Norte” e trouxe definição para as
culturas popular e tradicional, para os povos e comunidades tradicionais, para os
territórios tradicionais e culturas como também para a cultura das periferias.
Uma destas
definições terá maior relevância econômico-jurídica:
“Cultura Popular e Tradicional: conjunto de criações fundadas na
tradição, que emanam de uma comunidade cultural, expressas por um grupo ou por
indivíduos, e que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade
enquanto expressão de sua identidade cultural e social, bem como as normas e os
valores que são transmitidos oralmente, por imitação ou de outras maneiras”.
Isto por causa do
art. 11 que passa a exigir o mínimo de 30% “dos recursos para contratação artística dos eventos realizados pelo
Poder Público Estadual ou com aporte financeiro do Governo do Estado sejam
destinados ao pagamento de artistas e grupos das culturas populares e
tradicionais do Rio Grande do Norte”,
O cenário dos próximos eventos
mudará bastante.
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