quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Lei da cultura popular

 

A nova Lei estadual 11.228 (de 3 de agosto) criou um novo conceito (jurídico) para expressões comuns, principalmente na área da cultura. É que ela “institui a Lei da Cultura Popular no Estado do Rio Grande do Norte” e trouxe definição para as culturas popular e tradicional, para os povos e comunidades tradicionais, para os territórios tradicionais e culturas como também para a cultura das periferias.

Uma destas definições terá maior relevância econômico-jurídica:

Cultura Popular e Tradicional: conjunto de criações fundadas na tradição, que emanam de uma comunidade cultural, expressas por um grupo ou por indivíduos, e que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto expressão de sua identidade cultural e social, bem como as normas e os valores que são transmitidos oralmente, por imitação ou de outras maneiras”.

Isto por causa do art. 11 que passa a exigir o mínimo de 30% “dos recursos para contratação artística dos eventos realizados pelo Poder Público Estadual ou com aporte financeiro do Governo do Estado sejam destinados ao pagamento de artistas e grupos das culturas populares e tradicionais do Rio Grande do Norte”,

O cenário dos próximos eventos mudará bastante.

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