Uma nova
regulamentação do transporte solicitado “exclusivamente por usuários previamente
cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede” traz
algumas exigências, comuns e menos comuns. As obrigações clássicas são as
exigências de seguro DPVAT, constar na carteira de motorista A ou B que exerce
atividade remunerada, ter sempre disponível o certificado do veículo (CRLV) e
estar registrado como contribuinte individual do INSS. Menos comum e a exclusão
dos MEI para esta atividade como também exigir que o veículo “atenda aos
requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de
trânsito e pelo poder público municipal” sem, no entanto, dizer quais são
estas.
E para
completar as exigências, uma certidão negativa de antecedentes criminais!
Também não foi
explicado se deve ser renovada a certidão todo mês ou apenas uma vez por ano.
Tudo isto
previsto para João Câmara, com seu novo Plano de Mobilidade Urbana.
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