No mesmo Decreto já ficou estipulado que haverá pelo
menos 2 reuniões mensais! Importante esta definição, pois o Grupo de trabalho
deverá concluir suas atividades em até 90 dias (embora possa haver prorrogação
por mais noventa dias).
Outro aspecto interessante do Decreto é o fator de ser
“vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho
Interministerial sem a prévia anuência do Ministro de Estado da Fazenda”.
Provavelmente medida de segurança para não afetar o mercado com notícias
soltas, antes da conclusão dos trabalhos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário