sexta-feira, 14 de julho de 2023

Trabalho intenso

 

No mesmo Decreto já ficou estipulado que haverá pelo menos 2 reuniões mensais! Importante esta definição, pois o Grupo de trabalho deverá concluir suas atividades em até 90 dias (embora possa haver prorrogação por mais noventa dias).

Outro aspecto interessante do Decreto é o fator de ser “vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial sem a prévia anuência do Ministro de Estado da Fazenda”. Provavelmente medida de segurança para não afetar o mercado com notícias soltas, antes da conclusão dos trabalhos.

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