segunda-feira, 9 de outubro de 2023

IFRN

 

O IFRN, sua unidade Natal-Central, foi reconhecida formalmente como instituição habilitada para a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, nos moldes previsto na Lei de Informática (que é de 1991).

Com isto poderão receber até 5% de créditos tributários quando comercializarem alguns itens eletrônicos (o que acho está fora do foco do IFRN) mas também quando comercializarem serviços técnicos e softwares.

Uma forma de receber mais recursos a partir dos incentiso em CT&I.

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