O IFRN, sua unidade Natal-Central, foi reconhecida formalmente como
instituição habilitada para a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento,
nos moldes previsto na Lei de Informática (que é de 1991).
Com isto poderão receber até 5% de créditos tributários quando comercializarem
alguns itens eletrônicos (o que acho está fora do foco do IFRN) mas também quando
comercializarem serviços técnicos e softwares.
Uma forma de receber mais recursos a partir dos incentiso em CT&I.
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