E não foi apenas o IFRN que obteve esta prerrogativa tributária. A UFRN também
foi contemplada com esta possibilidade mas, com uma particularidade: quando for
resultado de atuação de seu IMD.
O IMD-Instituto de Metrópole Digital, do ponto de vista jurídico, é
apenas mais uma estrutura da UFRN, pois não tem CNPJ próprio. Por isto, o
benefício irá para a UFRN e não diretamente para o IMD.
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