segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Polícia de trânsito municipal

 

O STF decidiu:

- “É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.”

Inclusive, o Sindiguardas RN, o Sindicato dos Guardas Municipais do Rio Grande do Norte participou do processo, na condição de amicius curiae, ou seja, parte interessada no resultado, embora nãos seja uma das partes do processo.

Agora, guardas municipais ampliam bastante sua possibilidade de atuação, inclusive na área do trânsito.

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