O STF decidiu:
- “É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de
poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções
administrativas legalmente previstas.”
Inclusive, o Sindiguardas RN, o Sindicato dos Guardas Municipais do Rio
Grande do Norte participou do processo, na condição de amicius curiae, ou seja,
parte interessada no resultado, embora nãos seja uma das partes do processo.
Agora, guardas municipais ampliam bastante sua possibilidade de atuação,
inclusive na área do trânsito.
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