Multas de trânsito, agora, com a decisão do STF podem ser aplicadas pela
Guarda Municipal. Mas, entendo, desde que esteja prevista na legislação
municipal. A decisão do STF apenas disse que há esta possibilidade jurídica
mas, no meu entendimento, precisa que esta atribuição conste da legislação de
cada guarda municipal.
Aqui temos algumas vezes a contestação das multas visto que os agentes
da STTU não fizeram concurso público. Como acho que os guardas municipais,
todos eles, fizeram concurso, esta argumentação não será mais aplicada; resta
saber se a argumentação da competência da lei municipal poderia ser utilizada.
A consultar a legislação de Natal e dos demais municípios.
E ficar mais atento a todo mundo e farada/uniforme que encontrar pela
cidade!
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