segunda-feira, 2 de outubro de 2023

STTU & Guarda municipal

 

Multas de trânsito, agora, com a decisão do STF podem ser aplicadas pela Guarda Municipal. Mas, entendo, desde que esteja prevista na legislação municipal. A decisão do STF apenas disse que há esta possibilidade jurídica mas, no meu entendimento, precisa que esta atribuição conste da legislação de cada guarda municipal.

Aqui temos algumas vezes a contestação das multas visto que os agentes da STTU não fizeram concurso público. Como acho que os guardas municipais, todos eles, fizeram concurso, esta argumentação não será mais aplicada; resta saber se a argumentação da competência da lei municipal poderia ser utilizada. A consultar a legislação de Natal e dos demais municípios.

E ficar mais atento a todo mundo e farada/uniforme que encontrar pela cidade!

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