E é uma Lei
federal, a 14.845, de hoje, que “reconhece como manifestação da cultura
nacional os blocos e as bandas de carnaval”. A Lei é curta em seus dispositivos
de efetividade, por isto vou transcrevê-la: “Art. 1º Ficam reconhecidos como
manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos
seus desfiles, sua música, suas práticas e suas tradições. Art. 2º Compete ao
poder público garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e
a realização de seus desfiles carnavalescos.”
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