Uma decisão considerada positiva para uns e negativa para outros.
Contribuintes recorreram ao STJ para que não houvesse cobrança efetiva do IRPJ
e da CSLL para as empresas que gozam de benefícios e incentivos fiscais. A
decisão foi positiva para quem recebe incentivos sob a forma de crédito
presumido que é, justamente, a situação que ocorre no RN e que beneficia as empresas
que participação do Proedi-Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Econômico do
RN. Para quem não escapou e terá que pagar, talvez melhor começar a fazer as
contas do valor devido aos cofres públicos; 5 mil empresas em todo o Brasil já receberam
as “cartinha” de cobrança e agora resta saber quem continuará com a vantagem tributária.
Será que ainda continuará a batalha jurídica sobre o assunto? Para as empresas
de grande porte a conta pode ser alta.
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