O Decreto também detalha quem fará parte do projeto, de sua Comissão organizadora.
Serão 6 representantes da Controladoria-Geral do Estado, 2 representantes da
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer e 1 um representante da Controladoria-Geral da
União. Certamente a composição será bem mais jovem e eclética quando incluírem
os estudantes na realização das atividades. Aqui, para estas 9 pessoas, a
atividade é a composição da Comissão organizadora que deverá contar,
certamente, com estudantes no momento da elaboração de material educativo e das
ações nas escolas.
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