segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Já começou?

 

A Lei 343/2022, do mês passado, em Natal criou a obrigação para o município de instalar “salas de apoio à amamentação em órgãos e entidades públicas municipais”. Em tese, portanto, isto já deveria estar acontecendo, ainda que a própria Lei mencione “normas regulamentares”. Certamente estas normas identificaram quais são os “equipamentos necessários” para que haja – seguindo o texto da Lei – sala de apoio à amamentação “destinada a ordenha e armazenagem de leite materno, durante o expediente”.

A Lei não menciona se o espaço terá acesso restrito e, portanto, presume-se que o espaço poderá ser utilizado por servidoras como também por aquelas que estejam sendo atendidas nos ambientes de órgãos e entidades mantidos pela Prefeitura de Natal.

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