A Lei
343/2022, do mês passado, em Natal criou a obrigação para o município de
instalar “salas de apoio à amamentação em órgãos e entidades públicas
municipais”. Em tese, portanto, isto já deveria estar acontecendo, ainda que a própria
Lei mencione “normas regulamentares”. Certamente estas normas identificaram quais
são os “equipamentos necessários” para que haja – seguindo o texto da Lei – sala
de apoio à amamentação “destinada a ordenha e armazenagem de leite materno,
durante o expediente”.
A Lei não
menciona se o espaço terá acesso restrito e, portanto, presume-se que o espaço
poderá ser utilizado por servidoras como também por aquelas que estejam sendo
atendidas nos ambientes de órgãos e entidades mantidos pela Prefeitura de
Natal.
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