Uma primeira distinção na regulamentação nova para a
importação destes animais é que as “aves em condição de animal de companhia”
não estão sujeitos à nova norma. Portanto, para as aves de cativeiro (que podem
ser silvestres ou ornamentais) quem quiser fazer uma importação direta deve
atentar para pelo menos 2 condições burocráticas:
- exigir o CVI-Certificado Veterinário Internacional
- assegurar que o animal passou pelo menos 90 dias em
cativeiro antes de ser exportado
Obs: não sabia da distinção entre aves de cativeiro e
aves de cativeiro como animal de companhia (seriam papagaios??).
Obs2: também não conhecia a divisão de animais
ornamentais
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