sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Lei nova

 

Lei federal, 14.657, publicada ontem traz uma grande inovação no mundo jurídico, nas audiências trabalhistas: a partir de agora se a audiência atrasar mais de 30 minutos o advogado e aparte poderá retirar-se e registrar que foram embora por causa do atraso. Uma mudança e tanto.

E tem mais: se isto acontecer, o juiz deverá remarcar a audiência para “a data mais próxima possível”.

 

Obs: quanto tempo demorará para que esta inovação torne-se uma prática comum nos procedimentos aqui do RN? Os advogados agradecerão, pois poderão melhor gerenciar sua agenda mas, eventualmente, a parte preferirá aguardar além dos 30 minutos.

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