Lei federal, 14.657, publicada ontem traz uma grande
inovação no mundo jurídico, nas audiências trabalhistas: a partir de agora se a
audiência atrasar mais de 30 minutos o advogado e aparte poderá retirar-se e
registrar que foram embora por causa do atraso. Uma mudança e tanto.
E tem mais: se isto acontecer, o juiz deverá remarcar a
audiência para “a data mais próxima possível”.
Obs: quanto tempo demorará para que esta inovação
torne-se uma prática comum nos procedimentos aqui do RN? Os advogados agradecerão,
pois poderão melhor gerenciar sua agenda mas, eventualmente, a parte preferirá
aguardar além dos 30 minutos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário