domingo, 27 de agosto de 2023

Opinião. Refis, sem re-Refis

 

Semana passada (dia 15) mencionei aqui a ideia do Refis no Estado e neste final de semana foi confirmado que amanhã será lançada a nova proposta de redução de multas e penalidades para quem está com algum atraso. Sempre gera uma discussão com a ideia, pois quem pagou o tributo com atraso pagou todas as multas e juros e, com o Refis, boa parte desta multa e juros será perdoada. Não há solução única para este debate, as duas defesas, pró e contra, têm seus fundamentos.

Acho que a ideia deve existir, com alguma regularidade mas não com muita frequência temporal, ou seja, deve ter um razoável intervalo entre um Refis e o outro.

 

Quem atrasa os tributos tem em regra duas explicações: uma é o fato de não ter conseguido pagar no prazo e continua atrasando o pagamento na esperança de um Refis, já a outra decorre também de não ter conseguido pagar no prazo mas continua com o atraso por absoluta falta de recursos ou necessidade premente de direcionar o capital que resta para outras prioridades (pessoal, estoque etc), deixando o pagamento “para depois”.

 

Todo Refis tem suas regras e, em geral, limita no tempo qual tributo em atraso poderá ser beneficiado, isto para evitar que quem está atraso há pouco tempo seja beneficiado. A ideia é que o Refis seja uma solução, mesmo parcial, para quem está com atraso há algum tempo e, sem esta ajuda, não conseguiria reequilibrar as contas.

 

Acho que poderia haver uma outra regra: não seria permitido o re-Refis, ou seja, entrar no novo Refis para quem participou dos 2 (ou 3 ou 4) parcelamentos anteriores e continuou a insistir no atraso; senão, continuará a parcelar o parcelamento. Não sei se legalmente isto é possível pois isto poderia ser considerado discriminatório. Na verdade, a ideia não é punir, mas se é para criar um distinção positiva para quem está devendo algum tributo, que o seja para quem não tem isto como um “hábito”, o de deixar vencer os tributos e ficar esperando um Refis, outro Refis e depois mais um outro etc. Envolve uma questão jurídica, mas bem que poderia ser constitucional esta limitação. É uma opinião

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