Uma moradora da zona rural de Serra de Santana entrou com ação na Justiça
para reclamar do barulho de eólicas. Mesmo morando a cerca de 200 metros da
torre, uma perícia informou que o barulho gerado está acima do limite
permitido. A mesma perícia comprovou que os danos (rachaduras) ao imóvel não
têm relação com a construção da torre. De qualquer forma, pelo barulho, o
processo julgado em primeira instância em Vara de Currais Novos decidiu por uma
indenização de R$ 50 mil. É uma decisão que trará mais barulho para a
discussão.
Obs1: Achei que seria proibido o funcionamento da torre pois o pagamento
da indenização de R$ 50 mil não resolve o problema do barulho. Em funcionamento
continuará o barulho mas, não sei se poderia ter outro processo. O barulho
somente ficará nos termos normais se modificada a torre, se derrubada ou se
houver multa todos os dias. A acompanhar até quando a torre estará ativa.
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