É muito importante que crianças e adolescentes em situação de risco
encontrem uma situação de acolhimento, com segurança e com expectativa de que
seja algo temporário (caso contrário seria quase um “estágio de adoção”). Na
Lei 11.790, de hoje, algumas regras. Primeiramente, do ponto de vista
financeiro: a família acolhedora deve ter ciência que está fazendo um trabalho
voluntário, ou seja, nada de remuneração nem de vínculo com entidades de
encaminhamento ou com Poder Público; e deve demonstrar condições financeiras de
sustentar a criança ou adolescente. Em seguida uma outra regra importante,
quanto à liberdade de locomoção: a família acolhedora não poderá ausentar-se do
RN com a criança ou adolescente acolhido sem “a prévia comunicação à equipe
técnica do Serviço”.
Obs: Acho que a saída do RN deveria somente ocorrer com autorização expressa,
não somente a “prévia comunicação”.
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