terça-feira, 4 de junho de 2024

A regra do acolhimento

 

É muito importante que crianças e adolescentes em situação de risco encontrem uma situação de acolhimento, com segurança e com expectativa de que seja algo temporário (caso contrário seria quase um “estágio de adoção”). Na Lei 11.790, de hoje, algumas regras. Primeiramente, do ponto de vista financeiro: a família acolhedora deve ter ciência que está fazendo um trabalho voluntário, ou seja, nada de remuneração nem de vínculo com entidades de encaminhamento ou com Poder Público; e deve demonstrar condições financeiras de sustentar a criança ou adolescente. Em seguida uma outra regra importante, quanto à liberdade de locomoção: a família acolhedora não poderá ausentar-se do RN com a criança ou adolescente acolhido sem “a prévia comunicação à equipe técnica do Serviço”.

 

Obs: Acho que a saída do RN deveria somente ocorrer com autorização expressa, não somente a “prévia comunicação”.

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