Nova Lei, de hoje, no RN cria o “serviço de acolhimento em família
acolhedora”. Não sei se já existia em outro formato aqui no RN ou no Brasil,
conhecia mais a situação em filmes norte-americanos ou em situações europeias. A
proposta é a mesma, a de que crianças e adolescentes que estão em alguma
situação de conflito possa ser recebidas por famílias e de forma temporária.
Não se trata, portanto, de um processo de adoção mas de uma prática amparada
por decisão judicial. Em geral esta ideia de família acolhedora acontece no contexto
de violência familiar onde estava a criança ou o adolescente e percebe-se a
necessidade de sua transferência; algumas vezes acontece com núcleos familiares
com vínculos mas, pelo menos na experiência europeia que conheço, não é a
regra, o acolhimento pode acontecer por pessoas/famílias desconhecidas.
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