Terminou o prazo para entregar o IR. Quem não cumpriu com esta obrigação
está sujeito ao pagamento de multa que pode ser de menor valor mas pode afetar
o patrimônio ou renda, a depender do que deveria ter sido declarado. A multa,
como já comentei, é necessária, mas deveria ser dispensada em algunas casos.
Já nos acostumados, rapidamente, com a declaração pré-preenchida, ainda
que não seja a mais completa que se espera e sempre há necessidade de revisão.
Mas, se a Receita tem todos estes dados, para muitas pessoas, aquelas que são apenas
assalariadas e que não tiveram alteração no seu patrimônio, qual o motivo de
aplicar uma multa? Os dados estão em posse da Receita.
Não há como receber salário sem ter sido declarado. Claro, se o
trabalhador é informal não haverá registro de salário e nem mesmo se saberá se
ele terá a renda mínima obrigatória para declarar seu IRFP; em outras palavras,
se recebeu seu salário “por fora”, ainda que tenha sido de R$ 10 mil mensais e
ainda que tenha sido depositado em banco, se o empregado não fez o registro do
emprego, não haverá como a Receita saber desta renda. Poderá até ficar sem
declarar e ninguém saberá de nada, pelo menos não formalmente.
Mas, e se tiver mudado seu patrimônio? Como todos os cartórios são obrigados
a informar à Receita Federal a movimentação de compra ou venda e se todo carro
deve ter o registro no Detran quando mudar o proprietário, todas estas
informações são conhecidas da Receita.
É claro que há muitas outras situações, inclusive as sonegações. Mas, se
há sonegação, ninguém saberá... A única possibilidade seria uma denúncia ou a
movimentação bancária atípica e, mesmo assim, com o alerta de alguma autoridade.
Evoluímos para a declaração pré-preenchida. Ela dever ser a própria
declaração definitiva. Se o cidadão discorda das informações, complementa e
entrega com as alterações. Se não houver mudança deveria ser considerado como
válida aquilo que a própria Receita preencheu. Diminuiria o trabalho e evitaria
a multa.
Para declarações de IRPF pré-preenchidas a chamada “entrega” deveria ser
automática. Se a RF preencheu, é isto que terá valor legal. Claro que há
necessidade de regulamentar alguns ajustes mas, já seria uma avanço. É uma
ideia.
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