sábado, 1 de junho de 2024

Uma ideia. Sem multa para IRPF pré-preenchido

Terminou o prazo para entregar o IR. Quem não cumpriu com esta obrigação está sujeito ao pagamento de multa que pode ser de menor valor mas pode afetar o patrimônio ou renda, a depender do que deveria ter sido declarado. A multa, como já comentei, é necessária, mas deveria ser dispensada em algunas casos.

 

Já nos acostumados, rapidamente, com a declaração pré-preenchida, ainda que não seja a mais completa que se espera e sempre há necessidade de revisão. Mas, se a Receita tem todos estes dados, para muitas pessoas, aquelas que são apenas assalariadas e que não tiveram alteração no seu patrimônio, qual o motivo de aplicar uma multa? Os dados estão em posse da Receita.

 

Não há como receber salário sem ter sido declarado. Claro, se o trabalhador é informal não haverá registro de salário e nem mesmo se saberá se ele terá a renda mínima obrigatória para declarar seu IRFP; em outras palavras, se recebeu seu salário “por fora”, ainda que tenha sido de R$ 10 mil mensais e ainda que tenha sido depositado em banco, se o empregado não fez o registro do emprego, não haverá como a Receita saber desta renda. Poderá até ficar sem declarar e ninguém saberá de nada, pelo menos não formalmente.

 

Mas, e se tiver mudado seu patrimônio? Como todos os cartórios são obrigados a informar à Receita Federal a movimentação de compra ou venda e se todo carro deve ter o registro no Detran quando mudar o proprietário, todas estas informações são conhecidas da Receita.

 

É claro que há muitas outras situações, inclusive as sonegações. Mas, se há sonegação, ninguém saberá... A única possibilidade seria uma denúncia ou a movimentação bancária atípica e, mesmo assim, com o alerta de alguma autoridade.

 

Evoluímos para a declaração pré-preenchida. Ela dever ser a própria declaração definitiva. Se o cidadão discorda das informações, complementa e entrega com as alterações. Se não houver mudança deveria ser considerado como válida aquilo que a própria Receita preencheu. Diminuiria o trabalho e evitaria a multa.

 

Para declarações de IRPF pré-preenchidas a chamada “entrega” deveria ser automática. Se a RF preencheu, é isto que terá valor legal. Claro que há necessidade de regulamentar alguns ajustes mas, já seria uma avanço. É uma ideia.


Nenhum comentário: