terça-feira, 8 de julho de 2008

INDICAÇÃO GEOGRÁFICA: VALOR AGREGADO PARA O RN

 

            Produtos são conhecidos mundo afora pela fama que carregam, independentemente da marca ou da empresa que produz e alguns, tão comuns que são, já fazem até parte do dia-a-dia: champanha, vinho francês, uísque escocês, chocolate de gramado, azeite português, perfume francês etc. São produtos que conseguem um espaço no mercado e na preferência do consumidor baseado numa única idéia comum: é o lugar onde é produzido que dá qualidade ao produto!

            A chamada "indicação geográfica", um conceito amparado pela Lei da propriedade industrial no Brasil (e por outros congêneres mundo afora) é uma proteção jurídica que assegura ao produtor a exclusividade de ter associado ao seu produto àquela denominação geográfica seja ela de uma cidade, de uma região ou de um país; e é também quem garante ao consumidor a certeza de adquirir um produto de qualidade porque atendeu às normas de produção, rigorosas, de quem está naquela região.

            É hora do Brasil também fazer parte deste rico universo de produtos que ganham fama porque são identificados, simplesmente, como "daqui" ou "dali".

            E, mais ainda, é hora do Rio Grande do Norte começar a trabalhar esta mesma proposta, para incorporar, desta vez oficialmente, ao vocabulário econômico do Brasil e do Mundo alguns produtos que temos excelência em sua produção: Mossoró e o melão, Seridó e os queijos ou a carne de sol ou ainda a manteiga de garrafa, são alguns dos exemplos de sinônimos da cultura e da economia norte-riograndense.

            Melão de Mossoró ou queijo do Seridó adquiriram ao longo dos anos características próprias que asseguram participação nos mercados estadual, nacional e, claro, internacional. E isto com reconhecimento público e incontestável por parte dos consumidores.

            Agora é hora de oficializar esse valor agregado ao produto norte-riograndense. E o caminho, para evitar que alguém se aproveite daquilo que já conquistamos e que faz parte da nossa identidade, chama-se indicação geográfica. É a proteção legal que a Lei atribui a alguns produtos, de acordo com suas características de produção e de localização bastante específicas, e que permitirá evitar cópias ou piratarias para que não se use indevidamente aquilo que pertence exclusivamente ao nosso Estado.

            O Brasil ainda caminha muito lentamente por essa direção. São apenas 4 indicações geográficas existentes de produtos brasileiros (na verdade, 5, para todas as cachaças brasileiras, embora oficializada de forma esdrúxula): cachaça de Paraty, a carne dos Pampas, o vinho do Vale dos Vinhedo e o café do Cerrado mineiro. Nenhuma delas, portanto, do Nordeste (há, no entanto, um pedido em tramitação).

            O Rio Grande do Norte tem plenas condições, sozinho, de superar as estatísticas nacionais. Temos vários produtos de diferentes regiões do Estado que merecem ser reconhecidos e ter formalizadas sua qualificação enquanto indicação geográfica. Será, em outras palavras, validar aquilo que a produção de nossa riqueza regional já nos oferece:

            Este é o melhor caminho para se atribuir cada vez mais valor agregado a "marca" Rio Grande do Norte.

 

 

 

 Otomar Lopes Cardoso Junior

 

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