A CAMEX publicou a Resolução nº 47 (Diário Oficial da União em 27/7/) com redução de imposto de importação para 147 produtos, máquinas e equipamentos. Com esta redução, a alíquota do i mposto passa a ser de 2% (dois por cento).
Para o Rio Grande do Norte, comparando apenas a NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul, poderiam ser beneficiadas algumas empresas: para os eventuais 38 itens, no triênio 2005/07 as importações montam a US 10,3 milhões, ou seja, valor expressivo em que a redução de custos poderia incrementar a produção no Estado.
Mas, na verdade, a redução de impostos não se aplica a todos os produtos, indistintamente. Assim, por exemplo, da NCM 8456.10.19, de "Outras máquinas, ferramentas operadas por 'laser', etc de comando numérico", somente têm direito à redução, enquanto ex-tarifário, as "máquinas para gravação e marcação a laser em peças metálicas, sintéticas ou plásticas, por eliminação de matéria, controlada por computador, constituídas por laser, 'scanner head', unidade de refrigeração e painel de controle". Ufa! Mas é assim a regra no comércio exterior, do detalhe na classificação de mercadorias para efeitos fiscais e tributários.
Qualquer que seja o resultado efetivo, reduzir impostos é sempre uma prática positiva como estímulo à economia produtiva.
Agora é acompanhar até 31 de dezembro deste ano, justamente a validade da Resolução da Camex e sua redução de alíquota, para verificar o impacto real para o RN.
Otomar Lopes Cardoso Junior
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