sábado, 21 de maio de 2022

Depois da horta, o pomar

 

A ideia de hortas urbanas é bem antiga, inclusive aqui no RN. Uma das maiores, pelo menos em termos de área, foi aqui em Natal, ali perto da rodoviária onde, salvo engano, funciona o atual Judiciário estadual. A área era grande e no início houve muita divulgação e, se não me engano, uma boa participação. Mas, como em todos os demais projetos de horta urbana, depois de certo tempo ficam alguns (muito) poucos.

Em Parnamirim é vez do Pomar Urbano. A nova Lei 2.252, que entrou em vigor nesta semana (no dia 17), cria este programa que é “destinado ao plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas do Município de Parnamirim/RN”. A Lei não diz quais são as frutas, mas traz uma informação suficiente genérica para imaginar uma enorme variedade de frutas na cidade: “Art. 2º. O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no Município”.

Concorrendo com as feiras livres, pomar urbano livre em Parnamirim.

Nenhum comentário: