A
Massas Jucurutu Indústria de Panificação Ltda-ME realizou uma permuta de área
com a Prefeitura de Jucurutu, tudo amparado pela Lei municipal 1.044, do ano
passado. De acordo com a Lei, a Prefeitura trocou uma área de 20 mil metros
quadrados por outra de 15 mil metros, pertencente à indústria; considerando a
diferença de área e, de acordo com a avaliação municipal, a indústria teve que
desembolsar a diferença de R$ 16 mil (o terreno da Prefeitura foi avaliado em
R$ 232 mil enquanto o da Massas Jucurutu em R$ 216 mil).
O
metro quadrado do terreno da Prefeitura foi avaliado em R$ 11,40, enquanto o da
indústria, em R$ 14,40. A diferença na avaliação poderia estar na localização:
o antigo terreno da indústria estava à margem da RN-118, com extensão de 118m,
diz a Lei municipal.
Certamente
a troca é economicamente – e até mesmo em termos de logística e
operacionalização – mais vantajosa para a empresa, pois trocou um espaço com
acesso direto à RN por outro com acesso indireto. Certamente, a iniciativa da
permuta não faria sentido em prosperar se fosse produzir algum prejuízo para a
atividade empresarial; não teria sentido.
No
caixa da Prefeitura, mais R$ 16 mil com a permuta que serão destinados para
“realização de exames de alta complexidade”
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