domingo, 22 de maio de 2022

IPTU vinculado

 

Ainda está cedo para pensar no IPTU de 2023, não somente para quem pretende pagar (ou não) como também para quem pretende lançar o resultado e cobrar dos cidadãos-contribuintes o valor pela ocupação do solo urbano. Nada contra o IPTU, um tributo legítimo e correto, além de ser uma importante fonte de arrecadação nas cidades de médio e grande portes, visto que nas pequenas cidades, em geral, há uma regra de isenção para imóveis de baixo valor que atinge parcela importante da população.

Mas, em breve, as prefeituras começaram a preparar o impacto desta arrecadação na elaboração das chamadas LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA-Lei Orçamentária Anual e traçar um desejado patamar de receita própria. Muitas vezes o cálculo é uma repetição da previsão do ano anterior acrescido de uma projeção de inflação ou de arrecadação; outras vezes, quando as prefeituras decidem modificar o valor do imóvel, usando a regra do “valor de mercado”, a pancada, digo, o impacto é substancial nos carnês do IPTU e o susto é ainda maior depois que começaram a emitir os carnês em pleno mês de dezembro (talvez tenha sido uma estratégia para concorrer com Papai Noel e fazer o contribuinte diminuir as compras de Natal, para deixar uma reserva para o IPTU, ou pelo menos para pagar a primeira parcela em dia...).

 

Uma nova metodologia de cálculo

O valor venal do imóvel é uma realidade: se a casa ou apartamento tem um preço melhor de mercado, nada impediria (em tese) que o IPTU tenha também um valor maior. Mas, todo mundo esquece de uma regra: se o imóvel do vizinho foi vendido por um valor maior, não significa que todo mundo na rua vendeu o imóvel e, menos ainda, que todo mundo alcançaria um preço elevado; não precisa de muito cálculo matemático para compreender que duas casas, mesmo vizinhas, terão preços diferentes em função de sua qualidade, divisão interna etc. Mas, em geral, para as prefeituras basta que sejam na mesma rua (ou mesmo bairro, até), sejam em alvenaria e tenham a mesma área construída para que o “valor venal” seja o mesmo.

Não custa relembrar: não somente não terão valor igual de venda e, obviamente, se um vendeu e conseguiu vender, o outro nem sequer vendeu!

 

IPTU é imposto seletivo e também social

O novo cálculo do IPTU poderia seguir uma nova regra. A partir de agora, o único aumento permitido teria o teto da inflação, não mais o valor venal baseado na venda que um dos vizinhos da rua realizou! Este seria o primeiro critério.

Mas, deve ser complementado com outro bastante importante: o valor venal dos imóveis daquela rua e daquele bairro não poderiam jamais ser modificados pelo simples fato de que 1, 2 ou 3 vizinhos venderam o imóvel por um preço melhor! Deveria ter uma regra também objetiva e numérica tal, por exemplo, o valor venal somente sofreria aumento se 20%, 25%, 30% ou qualquer outro percentual correspondesse às vendas de imóveis da rua ou do bairro. Em outras palavras, o IPTU não pode ser contaminado por um vírus como o da gripe, se um vendeu por um bom preço, o imóvel tem maior valor; pode até ser, mas se você não vendeu nem vai vender, não ficou mais rico! Então, qual razão de pagar mais se você não ganhou – literalmente – nada com isto?

 

IPTU não pode ser antecipação do ITIV

Existe outro tributo municipal, também correto e coerente, o imposto calculado quando alguém vende um imóvel. A competência é municipal e, neste caso, o imposto é calculado sobre o valor real de venda, registrado em cartório ou em contrato de financiamento.

Quando o IPTU é atualizado para o novo valor venal o que ocorre, na verdade, é a antecipação do ITIV; antecipa para quem vai vender mas, para que não a menor intenção, acaba pagando mais caro por algo que não fez nem fará.

E pagar antecipadamente pelo que você não fez não me parece ser muito valorizado; parece até “não fez mas vai fazer”, então segue logo a pena pela simples intenção.

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