O
centro de convenções em Santa Maria (que comentei aqui na última quinta-feira,
19) está em processo de licitação, pública. O motivo da licitação ter sido
realizada novamente foi a rescisão do contrato anterior. Não sei o “quanto” já
foi construído, portanto qual valor já foi pago e, consequentemente, quanto
custará aos habiotantes da cidade a contribuição em tributos para finalizar a
obra.
Pesquisando
um pouco mais, a licitação inicial foi no ano de 2015 quando houve a Tomada de
preços número 1, vencendo uma empresa com sede jurídica em Serra Negra do
Norte. Considerando que realizar obras não exige, nem financeiramente nem
tecnicamente, que seja uma empresa local, nada de extraordinário que uma
empresa de município distante vença a licitação. Considerando que tratava-se de
repasse do Ministério do Turismo, em princípio a obra não deve ter sido
interrompida pela ausência de caixa nas contas da Prefeitura de Santa Maria.
Recentemente
(em janeiro) a Prefeitura divulgou um “contrato” de rescisão com um dispositivo
curioso: “A empresa será cientificada por e-mail da rescisão contratual,
oportunidade em que poderá assinar o instrumento, caso não o façam a presente
rescisão segue operando seus efeitos legais, inclusive com assinatura de duas
testemunhas.” Como publicar um termo de rescisão de forma unilateral sem a
assinatura da outra parte? Não teria sido melhor a comunicação formal de
rescisão unilateral principalmente devido a alegação da Prefeitura de que houve
“o descumprimento das obrigações por parte da empresa”?
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