O despachantes,
o quase-cargo criado em Parnamirim, além de muitas obrigações, tem uma
proibição:
- “Possuir
empresas com atividades Potencialmente Poluidoras e/ou relacionadas a
Construção Civil, Urbanismo ou afins”
A restrição é
simplesmente pelo fato de ser empresário, mesmo que ele esteja em dia com as
normas ambientais e ainda que não tenha sofrido nenhuma punição; simplesmente,
empresários destes ramos não podem acumular o quase-cargo de despachante.
Inovador, este tipo de restrição.
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