Por maioria, o STF decidiu que é constitucional artigo do
Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas
para cumprimento de ordem judicial, como apreensão de Carteira Nacional de
Habilitaçã e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibir a
participação em concurso público. [da Agência Brasil]
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