Em tese, para iniciar as discussões, esta é a definição
do Ministério para peixe congelado:
- “Para os fins deste regulamento, peixe congelado é todo
o produto obtido de matéria-prima fresca, resfriada, descongelada ou congelada,
de espécies de peixes oriundas da pesca ou da aquicultura, submetido ao
congelamento rápido, na sua apresentação final.”
Obs: o Regulamento trata da conservação e também das
regras de descongelamento, ou seja, normas técnicas que impactam na nossa
segurança alimentar; e no bolso dos fornecedores.
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