quarta-feira, 9 de agosto de 2023

A pessoa qualificada

 Para não ter dúvidas sobre tal pessoa, é a própria Aura que nos ensina:

- “Uma “pessoa qualificada” (conforme definido no NI 43-101) não realizou trabalho suficiente para classificar a estimativa histórica mencionada acima como recursos minerais atuais de acordo com as diretrizes da CIM e, portanto, não devem ser considerados. O trabalho adicional necessário para classificar a estimativa histórica como recursos minerais atuais ou reservas minerais inclui, entre outros, modelagem geológica, análise geoestatística, configuração de novos parâmetros.”

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