A nova lei municipal (696/2023) obriga as “edificações de
uso residencial multifamiliar e de uso misto localizadas no Município do Natal,
obrigadas a construir e/ou instalar a área “Espaço Pet” em suas dependências”.
Mas, não somente isto, não pode ser de qualquer jeito.
Será obrigatório ter:
- piso apropriado
- espaço para as necessidades fisiológicas dos animais
- brinquedos
- bebedouro e local para alimentação
- depósito, devidamente identificado, para despejo dos
dejetos
- equipamentos que possibilitem a limpeza e higienização
do espaço
Nenhum comentário:
Postar um comentário