quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Nem todo mundo é pet

 

A nova lei municipal (696/2023) obriga as “edificações de uso residencial multifamiliar e de uso misto localizadas no Município do Natal, obrigadas a construir e/ou instalar a área “Espaço Pet” em suas dependências”.

Mas, não somente isto, não pode ser de qualquer jeito. Será obrigatório ter:

- piso apropriado

- espaço para as necessidades fisiológicas dos animais

- brinquedos

- bebedouro e local para alimentação

- depósito, devidamente identificado, para despejo dos dejetos

- equipamentos que possibilitem a limpeza e higienização do espaço

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