terça-feira, 8 de agosto de 2023

No RN

 

Atualmente no RN o sistema de incentivo do ICMS segue o princípio do “crédito presumido”. O texto do Valor não menciona nenhum estado, mas esclarece sobre este assunto:

- “O STJ decidiu, em 2017, que créditos presumidos de ICMS não podem ser tributados. A explicação é que, se tributar, a União esvazia um benefício concedido por Estados, o que viola o pacto federativo.”

 

Obs: acho que hoje são mais de 200 indústrias com direito a crédito presumido que estão em atividade no RN.

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