Atualmente no RN o sistema de incentivo do ICMS segue o
princípio do “crédito presumido”. O texto do Valor não menciona nenhum estado,
mas esclarece sobre este assunto:
- “O STJ decidiu, em 2017, que créditos presumidos de
ICMS não podem ser tributados. A explicação é que, se tributar, a União esvazia
um benefício concedido por Estados, o que viola o pacto federativo.”
Obs: acho que hoje são mais de 200 indústrias com direito
a crédito presumido que estão em atividade no RN.
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