O STF declarou inconstitucional uma lei potiguar que
tinha como finalidade a “obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde dos
exames laboratoriais solicitados por nutricionistas”. Para ser mais detalhista,
a Lei 11.081, de abril do ano passado, começava assim:
- “Art. 1º As operadoras de planos de saúde obrigam-se a
cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico
prescrito por nutricionistas.”
Apesar da boa iniciativa, do ponto de vista formal quanto
à legalidade parecia bastante provável que não prosperasse. No STF o único que
não viu impedimento à inconstitucionalidade foi o Ministro Edson Fachin.
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