O Selo Resgata ainda é pouco conhecido.
Ele pode ser utilizado por empresas que contratam pessoas que passaram
pelo sistema prisional mas, pode ser concedido também para associações, cooperativas
etc e até mesmo para órgãos público.
Qual critério de solicitação do Selo? O primeiro é empregar pessoas em
privação de liberdade, internadas, em cumprimento de alternativas penais e
egressas do sistema prisional. O segundo, dependerá da quantidade de
funcionários, que varia entre:
- no mínimo 3% das vagas para quem tem menos de 200 funcionários
Nenhum comentário:
Postar um comentário