Esporte eletrônico pode ser assim descrito: toda atividade lúdica que,
fazendo uso de artefatos eletrônicos, permite a competição entre dois ou mais
participantes, enquadrando-se nessa definição os “videogames”, jogos para
computadores, jogos para telefones celulares, “games online” via internet, fliperamas
e “arcades”, aparelhos de ginástica, jogos envolvendo robôs, e outros
assemelhados. Esta é a descrição da mais nova lei estadual, de hoje, a Lei
11.796 que regulamenta a “prática esportiva eletrônica” no RN. Naturalmente, portanto,
quando alguém comentar que o filho/filha, namorada/o ou marido, por exemplo,
passar muito tempo no celular ou em frente ao computador uma resposta
legalmente válida seria “estou praticando esporte”.
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