terça-feira, 29 de setembro de 2020

Empresas em recuperação judicial: esperar (um pouco) pela esperança do parcelamento de débitos

 

     O projeto de lei elaborado pala Secretaria de Estado de Tributação (que está em apreciação pela Assembleia) e que tem por finalidade o parcelamento de débitos tributários para as empresas que estão em recuperação judicial, tem algumas peculiaridades, dentre elas o prazo de vigência: somente 30 das após a aprovação é que a nova lei entrará em vigor, ou seja, não antes de novembro.

     O parcelamento, que pode variar no número de parcelas, tem suas diferenças: em até 12 meses será de 80% o desconto no valor das multas e, em mais de 60 meses, 20% de desconto. Curioso é que pagando à vista ou parcelando em 12 meses, o desconto é o mesmo, de 80%.

     A empresa deverá estar, obrigatoriamente, em recuperação judicial. Em tese, saindo da recuperação judicial a empresa continuará beneficiária do parcelamento. Mas, se decretada a falência, naturalmente todo o saldo devedor será cobrado em parcela única.

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