O projeto de lei elaborado pala Secretaria
de Estado de Tributação (que está em apreciação pela Assembleia) e que tem por finalidade
o parcelamento de débitos tributários para as empresas que estão em recuperação
judicial, tem algumas peculiaridades, dentre elas o prazo de vigência: somente
30 das após a aprovação é que a nova lei entrará em vigor, ou seja, não antes
de novembro.
O parcelamento, que pode variar no número
de parcelas, tem suas diferenças: em até 12 meses será de 80% o desconto no
valor das multas e, em mais de 60 meses, 20% de desconto. Curioso é que pagando
à vista ou parcelando em 12 meses, o desconto é o mesmo, de 80%.
A empresa deverá estar, obrigatoriamente,
em recuperação judicial. Em tese, saindo da recuperação judicial a empresa
continuará beneficiária do parcelamento. Mas, se decretada a falência,
naturalmente todo o saldo devedor será cobrado em parcela única.
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