Hoje completa um ano do Decreto 29.183 que
regulamentou o Programa estadual de compras governamentais da agricultura
familiar e economia solidária, o Pecafes, instituído pela Lei 10.536/2019. A
formalização da atividade produtiva e o enquadramento na DAP jurídica são
algumas das regras básicas. Outras normas implantadas pela Programa
“aniversariante” são:
- “A modalidade de compra direta será
operacionalizada com o objetivo de aquisição de gêneros alimentícios para
doação simultânea a instituições educativas e socioassistenciais ou para
composição de alimentação a ser preparada pelas instituições de ensino da rede
pública estadual.”
- “No caso de aquisição junto aos
empreendimentos de economia solidária, será exigida a certificação pelo
Conselho Estadual da Economia Popular Solidária (CEEPS), conforme disposto na
Lei Estadual nº 8.798, de 2006.”
- “Os empreendimentos de economia
solidária poderão acessar o PECAFES, desde que demonstrem o fornecimento de
produtos manufaturados cuja fabricação contenha, pelo menos, 70% (setenta por
cento) de produtos oriundos da agricultura familiar e da economia solidária,
comprovados via Nota Fiscal e DAP.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário