quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Pecafes comemora 1º ano

 

    Hoje completa um ano do Decreto 29.183 que regulamentou o Programa estadual de compras governamentais da agricultura familiar e economia solidária, o Pecafes, instituído pela Lei 10.536/2019. A formalização da atividade produtiva e o enquadramento na DAP jurídica são algumas das regras básicas. Outras normas implantadas pela Programa “aniversariante”  são:

     - “A modalidade de compra direta será operacionalizada com o objetivo de aquisição de gêneros alimentícios para doação simultânea a instituições educativas e socioassistenciais ou para composição de alimentação a ser preparada pelas instituições de ensino da rede pública estadual.”

     - “No caso de aquisição junto aos empreendimentos de economia solidária, será exigida a certificação pelo Conselho Estadual da Economia Popular Solidária (CEEPS), conforme disposto na Lei Estadual nº 8.798, de 2006.”

     - “Os empreendimentos de economia solidária poderão acessar o PECAFES, desde que demonstrem o fornecimento de produtos manufaturados cuja fabricação contenha, pelo menos, 70% (setenta por cento) de produtos oriundos da agricultura familiar e da economia solidária, comprovados via Nota Fiscal e DAP.”

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